50º Batalhão de Infantaria de Selva
HISTÓRICO DO 50º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA
O 50º Batalhão de Infantaria de Selva, localizado no município de Imperatriz no Estado do Maranhão, foi criado pelo Decreto nº 71.785, de 31 de janeiro de 1973.
O Batalhão teve origem no 24º Batalhão de Caçadores, sediado em São Luís – MA, que destacou para IMPERATRIZ, em 20 de junho de 1973 a sua 2ª Companhia de Fuzileiros de Selva.
Em 27 de setembro 1973, essa subunidade passou a se chamar 1ª Companhia do 50º Batalhão de Infantaria de Selva, ficando subordinada diretamente à 8ª Região Militar, sediada em BELÉM- PA.
Em 30 de outubro de 1973, aquela tropa, que seria o embrião do 50º BIS, estava composta por 60 militares do Núcleo-Base e 104 soldados recrutas, obtendo também, naquele ano, a autonomia administrativa.
Em 12 de dezembro de 1974, a 1ª Companhia transformou-se finalmente no 50º BIS.
Com a criação da 23ª Brigada de Infantaria de Selva, em MARABÁ-PA, o Batalhão em 15 de dezembro de 1976, passou a ser subordinado àquela Grande Unidade.
Já em 1987, o centro de Documentação do Exército definiu 31 de agosto como a data de seu aniversário.
Atualmente, o 50º Batalhão de Infantaria de Selva possui uma área de responsabilidade de cerca de 1.273.000 m² sendo 838.543m² de área florestada e é composto por 4 (quatro) Subunidades, sendo duas de Fuzileiros, uma de Comando e Apoio, e uma Base Administrativa.
Em 2013, com a criação do Comando Militar do Norte – CMN, o 50º BIS, juntamente com a 23ª Brigada de Infantaria de Selva, à qual é subordinado, passou a fazer parte deste Comando Militar de Área.
Tem como missão, entre outras:
Art 142 da CF/1988
- A defesa da Pátria e a garantia dos poderes constitucionais, da Lei e da Ordem.
- Formação de contingente de reservistas bem preparados e adestrados a serem mobilizados, caso necessário, para defesa da nossa Amazônia.
- Auxilio a Defesa Civil no apoio às vítimas de enchentes e outras calamidades.
- Participação em Ação Cívico-Social, prestando auxílio médico/odontológico, bem como efetiva colaboração nas campanhas de vacinação.
- Cooperação com os demais órgãos federais, estaduais e municipais, quando solicitada a participação.
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